Quando a guerra atravessa fronteiras, o direito deixa de ser abstração e se converte em responsabilidade prática. A partir da invasão da Ucrânia em 2022, esta obra investiga como o Brasil estruturou respostas jurídicas e institucionais para assegurar a proteção dos direitos humanos de refugiados ucranianos em seu território.
Fundamentado na Constituição de 1988, na Lei 9.474/97 e nos instrumentos internacionais, o estudo articula democracia, soberania e dignidade humana para analisar se o aparato normativo brasileiro foi capaz de oferecer acolhimento efetivo. Entre teoria e prática, o texto examina a atuação do Estado, das políticas públicas e da sociedade civil, refletindo sobre os limites e as possibilidades da proteção internacional em tempos de crise.