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Manual De Implementação Da Lei Geral De Proteção De Dados

Manual De Implementação Da Lei Geral De Proteção De Dados

Sinopse

O volume de informações as quais estamos atualmente submetidos muitas vezes tem se tornado fatos preocupantes, principalmente em virtude da sua má utilização. A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD nasceu da necessidade de regular as relações comerciais, a livre iniciativa, a justa concorrência e o desenvolvimento tecnológico, protegendo os direitos humanos. Este marco regulatório, que entrará em vigor em agosto de 2020, irá transformar as relações comerciais, tais quais as conhecemos, sobrepondo-se aos princípios da transparência de informações, clareza nas relações sociais, comerciais, financeiras e laborativas. A grande novidade é que a LGPD visa assegurar ao detentor do dado pessoal o total conhecimento de como, onde, porque e por quem o dado será utilizado e garantir que as organizações estejam apenas coletando e processando dados por motivos legítimos aos negócios, evitando abusos não autorizados por parte de empresas que a pessoa ainda não realizou negócios. A LGPD não visa banir o acesso à informação, mas sim de dar limites para sua utilização, preservando o bem estar social e mantendo a segurança jurídica nos negócios. Também fortalece esta lei o instituto do "direito de ser esquecido", ou seja, sempre que se encerrar um relacionamento comercial, os dados tratados devem ser anonimizados, excluídos ou apagados, como forma de manter o sigilo das informações pessoais e evitar transtornos oriundos de ofertas de produtos ou serviços que não queremos contratar. Este manual apresentará as atividades de controles obrigatórias para a efetiva conformidade com as novas regras de Proteção de Dados a serem implementadas pelos Agentes de Tratamento e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.