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O reconhecimento da filiação socioafetiva e o direito sucessório brasileiro

O reconhecimento da filiação socioafetiva e o direito sucessório brasileiro

Sinopse

O Direito de Família tem experimentado significativas mudanças, sobretudo em razão das novas modalidades de instituições familiares que surgiram revestidas pela afetividade, dando origem ao instituto da multiparentalidade, com concepção de variados tipos de composição familiar, entre elas a filiação socioafetiva, cuja relação ultrapassa o vínculo consanguíneo. Diante desse contexto, o Provimento n. 63/2017 e o Provimento n. 83/2019, do Conselho Nacional de Justiça, foram publicados dispondo sobre os requisitos para efetivação do reconhecimento de filiação socioafetiva e a possibilidade de realização numa serventia extrajudicial. Contudo, apesar de tais provimentos disporem sobre a realização do reconhecimento da filiação socioafetiva administrativamente, o que é um significativo avanço na legislação, muitas situações permaneceram sem regulamentação, devendo, para tanto, serem submetidas à esfera judicial. Por fim, verifica-se que, apesar da importância das serventias extrajudiciais e sua eficiência na instrumentalização e na garantia de direitos, além de seu papel profícuo na desjudicialização e na desburocratização dos atos, o que se espera é que haja alteração no Código Civil brasileiro quanto à posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva), bem como os procedimentos aptos para a formalização do ato na seara administrativa, mormente em razão dos efeitos jurídicos e sucessórios decorrentes do reconhecimento.