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Pluralidade Familiar Constante na Constituição de 1988

Pluralidade Familiar Constante na Constituição de 1988

Sinopse

As transformações na forma como as pessoas se organizam em família no Brasil vêm ganhando relevo na sociedade e na percepção jurídica acerca dos novos tipos de arranjos familiares fixados no país. Essas transformações são impulsionadas pelas mudanças no comportamento sociocultural que moldam valores e interferem na relação entre as pessoas. Apesar de o casamento figurar como o modelo hegemônico na forma como as famílias se estruturam no Brasil, a partir da Constituição de 1988, a união não formal de pessoas firmada no afeto tem sido reconhecida como entidade familiar, o que promoveu a possibilidade de reconhecimento jurídico para os inúmeros arranjos familiares, anteriormente colocados à margem pela legislação brasileira. Mas será que a perspectiva plural das famílias é encontrada nos espaços rurais, principalmente naqueles voltados para o modo de vida tradicional estabelecido na agricultura familiar? Essa questão tem sido muito pouco investigada no Brasil. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo identificar os arranjos familiares existentes na Região do Pentáurea, na comunidade Santa Rita Rural, pertencente ao município de Montes Claros, e verificar se há conformação com a pluralidade familiar apregoada pela Constituição de 1988.