A obra Regime Jurídico dos Interinos, apresentada como dissertação no Mestrado Profissional em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, analisa a atuação dos interinos nas serventias extrajudiciais brasileiras e investiga se há um regime jurídico próprio aplicável a esses agentes.
Partindo do art. 236 da Constituição de 1988, que atribuiu aos particulares o exercício privado dos serviços notariais e registrais por delegação do Estado, o estudo examina a natureza jurídica da atividade à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da ADI 2602/MG. Nesse contexto, diferencia o delegatário concursado do interino, designado precariamente pelo Judiciário para assegurar a continuidade do serviço em caso de vacância.
Com base na Lei nº 8.935/1994, na Lei nº 6.015/1973 e em atos do Conselho Nacional de Justiça, como o Provimento 149/2023 do CNJ e a Resolução 80 do CNJ, a pesquisa examina critérios de designação, remuneração, vínculo institucional e responsabilidades civil, administrativa, penal, trabalhista e tributária.
Conclui que o interino configura figura jurídica sui generis: embora exerça função idêntica à do titular, submete-se a regime diferenciado, marcado pela precariedade da designação, limitação remuneratória e maior controle estatal, revelando tensões entre direito público e privado na disciplina da atividade extrajudicial.